
Resolução TSE n.º 21.538/2003
Resolução TSE n. 21.538/2003
Interessada: Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, tendo em conta o disposto na Lei n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, considerando que à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral cabe velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, Leia mais…

Lei n.º 9.096/1995 e alterações (Resoluções TSE n.º 23.282/2010 e n.o 21.841/2004): disposições preliminares; filiação partidária (Resolução TSE n.º 23.117/2009).
Abaixo está a Lei nº 9.096/1995 na íntegra e as alterações está em um suplemento de atualizações de leis do TSE emitido em 08.08.2010. para visualizar-lo Clique Aqui.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Leia mais…

Lei n.º 9.504/1997 e alterações: disposições gerais; coligações; convenções para escolha de candidatos;registro de candidatos; sistema eletrônico de votação e totalização dos votos.
LEI Nº 9.504
(30 DE SETEMBRO DE 1997)
(Alterada pelas Leis nº 9.840, de 28.9.1999, nº 10.408, de 10.1.2002,
nº 10.740, de 1º.10.2003, nº 11.300, de 10.5.2006, e nº 12.034, de 29.9.2009)
Estabelece normas para as eleições.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Leia mais…

Lei 4.737/65 – Lei nº 4.737 de 15.07.1965

D.O.U.: 19.07.1965
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Institui o Código Eleitoral.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
Parte Primeira
Introdução
Art. 1ºÊste Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precípuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. Leia mais…