Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:
1º – Artigo 37 da Constituição Federal retirada do site oficial do Governo Federal;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
2º Uma série de video-aulas desenvolvida por Elisa Faria sobre os princípios expressos da Administração Pública (art. 37, caput da Constituição Federal) em 5 partes.
Espero que aproveitem bem e bons estudos!
Aproveito para pedir que baixe meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no facebook ou twitter.
1º – Artigo 37 da Constituição Federal retirada do site oficial do Governo Federal;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; Leia mais…









