
Tipos de créditos orçamentários
Confesso que analisei muitos sites e apostilas para aprofundar o assunto e trazer para você uma material completo. Pelo que entendi o mais importante são os créditos adicionais.
A matéria abaixo tirei do site do dhnet e coloco um link para uma apostila do Pleno preparatório que de todos que encontrei acredito que são os melhores.
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Classificação de gastos públicos:
Despesa orçamentária
Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
Classificam-se em categorias econômicas, também chamadas de natureza da despesa e tem como objetivo responder à sociedade o que será adquirido e qual o efeito econômico do gasto público. Dividem-se, segundo a lei 4.320/64, art. 12, conforme o esquema abaixo:
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Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil
A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº4.320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.
Portanto, deve-se proceder ao registro da receita orçamentária, mas antes disto deve-se proceder ao registro do direito no momento em que for reconhecido para refletir o realestado patrimonial da entidade.
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Conceituação e classificação de receita pública
CONCEITO
Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação ativa resultante do aumento de ativos e/ou da redução de passivos de uma entidade, aumentando a situação líquida patrimonial qualquer que seja o proprietário.
A receita é a expressão monetária resultante do poder de tributar e/ou do agregado de bens e/ou serviços da entidade, validada pelo mercado em um determinado período de tempo e que provoca um acréscimo concomitante no ativo ou uma redução do passivo, com um acréscimo correspondente no patrimônio líquido, abstraindo-se do esforço de produzir tal receita representado pela redução (despesa) do ativo ou acréscimo do passivo e correspondente redução do patrimônio líquido.
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Orçamento-Programa e seu Papel no Planejamento
Planejamento
Planejamento é, no dizer de Aluízio Loureiro Pinto, “uma atividade mental inerente à atividade humana e que visa a dar racionalidade ao curso da ação de um indivíduo ou de uma organização, no sentido da consecução de seus objetivos.”No conceito de Jorge Ahumada, o planejamento é o instrumento complementar utilizado pela sociedade para resolver os seus problemas de uso dos recursos. Assim, o Governo, parte integral dos grupos sociais , não pode deixar de utilizar o planejamento associado ao que ele tem de cristalizado no tempo como boa norma de administração: o orçamento (grifo nosso).
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Achei dois texto sobre este assunto que acredito ser suficiente, mas caso você tenha encontrado ou saiba de um texto mais completo faz um comentário indicando, Obrigado:
ORÇAMENTO-PROGRAMA
Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA
O Orçamento evoluiu ao longo da nossa história, desde o Orçamento tradicional, com ênfase no gasto, passando pelo Orçamento de Desempenho até o que denominamos hoje de Orçamento-programa, com ênfase nas realizações.
O Orçamento tradicional era caracterizado apenas por uma simples planilha contendo uma projeção de receitas e despesas, a serem executadas no exercício, com a aquisição de bens e serviços públicos. Havia ênfase no gasto, e não nas realizações que um Governo pretendia executar.
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O orçamento público no Brasil
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
O Estado nacional, por meio de seus órgãos administrativos, é o ente responsável pela gestão da máquina pública, e, mais recentemente, pela consecução do bem-estar social da população, sobretudo no que diz respeito à execução da política de atendimento de suas necessidades básicas.
Nesse sentido, o legislador constitucional originário houve por bem traçar objetivos a serem alcançados pelo Estado brasileiro, estabelecendo-os no art. 3º da Carta Magna, a saber:
“Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
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Orçamento Público:
Conceito e Espécies
1. Conceito de orçamento público.
Tradicionalmente o orçamento é compreendido como uma peça que contém apenas a previsão das receitas e a fixação das despesas para determinado período, sem preocupação com planos governamentais de desenvolvimento, tratando-se assim de mera peça contábil – financeira. Tal conceito não pode mais ser admitido, pois, conforme vimos no módulo anterior, a intervenção estatal na vida da sociedade aumentou de forma acentuada e com isso o planejamento das ações do Estado é imprescindível.
Hoje, o orçamento é utilizado como instrumento de planejamento da ação governamental, possuindo um aspecto dinâmico, ao contrário do orçamento tradicional já superado, que possuía caráter eminentemente estático.
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