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Arquivo para a categoria ‘Administração Financeira e Orçamentária’

Noções de Administração Financeira

Administração financeira

administração financeira é a disciplina que trata dos assuntos relacionados à administração das finanças de empresas e organizações. Ela está diretamente ligada a Administração, Economia e a Contabilidade.

Índice

  • 1 Significado
  • 2 Abordagem
    • 2.1 Área de atuação
    • 2.2 Funções Básicas
    • 2.3 Função na empresa
    • 2.4 Áreas de atuação
    • 2.5 Objetivos e compromissos
    • 2.6 Subdivisões da administração financeira
  • 3 Ver também

Significado

Primeiramente, deve-se compreender e entender o sentido e o significado de finanças que, corresponde ao conjunto de recursos disponíveis circulantes em espécie que serão usados em transações e negócios com transferência e circulação de dinheiro. Sendo que há necessidade de se analisar a fim de se ter exposto a real situação econômica dos fundos da empresa, com relação aos seus bens e direitos garantidos. Leia mais…

Tipos de créditos orçamentários

Tipos de créditos orçamentários

Confesso que analisei muitos sites e apostilas para aprofundar o assunto e trazer para você uma material completo. Pelo que entendi o mais importante são os créditos adicionais.

A matéria abaixo tirei do site do dhnet e coloco um link para uma apostila do Pleno preparatório que de todos que encontrei acredito que são os melhores.

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Classificação de gastos públicos

Classificação de gastos públicos:

Despesa orçamentária

Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.

Classificam-se em categorias econômicas, também chamadas de natureza da despesa e tem como objetivo responder à sociedade o que será adquirido e qual o efeito econômico do gasto público. Dividem-se, segundo a lei 4.320/64, art. 12, conforme o esquema abaixo:

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Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil

Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil

A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº4.320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.

Portanto, deve-se proceder ao registro da receita orçamentária, mas antes disto deve-se proceder ao registro do direito no momento em que for reconhecido para refletir o realestado patrimonial da entidade.

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Conceituação e classificação de receita pública

Conceituação e classificação de receita pública

CONCEITO

Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação ativa resultante do aumento de ativos e/ou da redução de passivos de uma entidade, aumentando a situação líquida patrimonial qualquer que seja o proprietário.

A receita é a expressão monetária resultante do poder de tributar e/ou do agregado de bens e/ou serviços da entidade, validada pelo mercado em um determinado período de tempo e que provoca um acréscimo concomitante no ativo ou uma redução do passivo, com um acréscimo correspondente no patrimônio líquido, abstraindo-se do esforço de produzir tal receita representado pela redução (despesa) do ativo ou acréscimo do passivo e correspondente redução do patrimônio líquido.

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Planejamento no orçamento-programa

Orçamento-Programa e seu Papel no Planejamento

Planejamento

Planejamento é, no dizer de  Aluízio Loureiro Pinto, “uma atividade mental inerente  à  atividade humana e que visa a dar racionalidade ao curso da ação de um indivíduo ou de uma organização, no sentido da consecução de seus objetivos.”No conceito de Jorge  Ahumada, o planejamento é o instrumento complementar utilizado pela sociedade para resolver os seus problemas de uso dos recursos. Assim, o Governo, parte integral dos grupos sociais , não pode deixar de utilizar o planejamento associado ao que ele tem de cristalizado no tempo como boa norma de administração: o orçamento (grifo nosso).

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Orçamento-programa

Achei dois texto sobre este assunto que acredito ser suficiente, mas caso você tenha encontrado ou saiba de um texto mais completo faz um comentário indicando, Obrigado:

ORÇAMENTO-PROGRAMA

Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA

O Orçamento evoluiu ao longo da nossa história, desde o Orçamento tradicional, com ênfase no gasto, passando pelo Orçamento de Desempenho até o que denominamos hoje de Orçamento-programa, com ênfase nas realizações.

O Orçamento tradicional era caracterizado apenas por uma simples planilha contendo uma projeção de receitas e despesas, a serem executadas no exercício, com a aquisição de bens e serviços públicos. Havia ênfase no gasto, e não nas realizações que um Governo pretendia executar.

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O ciclo orçamentário

 



Lei Orçamentária Anual – LOA

Ciclo Orçamentário no Brasil

O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece a um “ciclo”

integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de

1988, compreende o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Vejamos agora como funciona este ciclo:

1º Elaboração e Revisão do Plano Plurianual – PPA

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Orçamento público no Brasil

O orçamento público no Brasil

CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

O Estado nacional, por meio de seus órgãos administrativos, é o ente responsável pela gestão da máquina pública, e, mais recentemente, pela consecução do bem-estar social da população, sobretudo no que diz respeito à execução da política de atendimento de suas necessidades básicas.

Nesse sentido, o legislador constitucional originário houve por bem traçar objetivos a serem alcançados pelo Estado brasileiro, estabelecendo-os no art. 3º da Carta Magna, a saber:

“Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

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Orçamento público

Orçamento Público:

Conceito e Espécies

1. Conceito de orçamento público.

Tradicionalmente o orçamento é compreendido como uma peça que contém apenas a previsão das receitas e a fixação das despesas para determinado período, sem preocupação com planos governamentais de desenvolvimento, tratando-se assim de mera peça contábil – financeira. Tal conceito não pode mais ser admitido, pois, conforme vimos no módulo anterior, a intervenção estatal na vida da sociedade aumentou de forma acentuada e com isso o planejamento das ações do Estado é imprescindível.

Hoje, o orçamento é utilizado como instrumento de planejamento da ação governamental, possuindo um aspecto dinâmico, ao contrário do orçamento tradicional já superado, que possuía caráter eminentemente estático.

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