Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
Esta postagem foi desenvolvido da seguinte forma:
1º Texto retirado na internet na qual não constava o nome do autor
2º Outro texto retirado na qual também não havia o nome do autor. São textos muito parecidos, mas que tem algumas informações a mais, então sugiro a leitura dos dois.
3º Três videos aulas com o Alexandre Mazza professor de Direito administrativo, produzido pela TV justiça. São aulas muito interessante vale a pena assistir todas.
Bons estudos!!
Aproveito para pedir que baixe meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no facebook ou twitter.
1º Texto retirado na internet na qual não constava o nome do autor
SERVIÇOS PÚBLICOS
Noções Gerais: Conceito
Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc.
Regime jurídico único ( Lei do Servidor 8.112/90 ): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
2º Uma série de vídeo-aulas desenvolvida sobre regime jurídico único lei 8.112 90 desenvolvida por Saber direito com a Professora Lucília Sanches. Os vídeos foram retirados do Youtube.
Aproveito para pedir que baixe meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no facebook ou twitter.
Regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição
2.0 Conceito: É o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público (efetivo ou de confiança).
2.1 Provimento originário ou autônomo
Tal provimento se materializa por nomeação. Após a nomeação, o estatuto estabelece o prazo de 30 dias até a data da posse. Caso não se concretize nesse prazo, perderá efeito a nomeação. O nomeado só se tornará servidor após o ato da posse. Caso depois de 15 dias disso realizado não entre o agente em exercício, o servidor será exonerado do cargo. É a partir da data em que entra em exercício que começam a contar os prazos para todos os seus direitos relacionados ao tempo de serviço. Leia mais…
2º Uma série de 5 vídeo-aulas desenvolvida pela profª Elisafaria que foi postado no youtube.
Bons estudos!!
Aproveito para pedir que baixe meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no facebook ou twitter.
Agente público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista). Tendo em vista tal conceito e a constituição prevê quatro categorias de agentes públicos, deve-se considerar agente público como gênero. É classificado em agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Leia mais…
1º Link para o site do Governo Federal para a Lei n.° 8.213, de 24/07/1991
2º Link para o site da Dataprev para a LEI Nº 9.528 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 que altera as Leis n°s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Espero que goste da postagem e caso queira acrescentar mais informações é só fazer um comentário. Aproveito também para convidar você a ler o meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgá-lo para seu amigos através do Facebook e Twitter.
Obrigado e bons estudos!!
1º Link para o site do Governo Federal para a Lei n.° 8.213, de 24/07/1991
2º Link para o site da Dataprev para a LEI Nº 9.528 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 que altera as Leis n°s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
1º Link para o site do Governo Federal para a Lei n.° 8.212, de 24/07/1991
2º Link para o site da Dataprev para a LEI Nº 9.528 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 que altera as Leis n°s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Espero que goste da postagem e caso queira acrescentar mais informações é só fazer um comentário. Aproveito também para convidar você a ler o meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgá-lo para seu amigos através do Facebook e Twitter.
Obrigado e bons estudos!!
1º Link para o site do Governo Federal para a Lei n.° 8.212, de 24/07/1991
2º Link para o site da Dataprev para a LEI Nº 9.528 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 que altera as Leis n°s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Sobre o Megaupload sair do ar levou a tona novamente a discussão sobre liberdade na internet. Eu sempre fui a favor que tudo deve ser gratuito na internet. Sobre direitos autorais concordo que o artista deva ser remunerado, mas muitos deles só ficaram conhecidos depois que caiu na rede. Já tive locadora de video e as empresas do entretenimento são muito gananciosas. Depois de ganhar muito dinheiro na bilheteria do cinema, vendem para a TV fechada, depois para as locadoras e depois para a tv aberta e tudo com valores absurdos. A pirataria só aumenta por que eles não querem baixar seus lucros absurdos. Todas as pessoas que conheço que gostam de cinema, não deixam de ir por que caiu na rede. 99% das pessoas que consomem discos piratas, não iriam comprar originais ou ir ao cinema só por que a pirataria deixasse de existir. A pirataria sempre existiu e os próprios empresários vivem divulgando as estravagância das estrelas de cinema e televisão. Todos eles ostentando riqueza. Pergunto se Justin Biber, madonna, Paula fernandes, Will Smith, Zeze di Camargo e luciano, e filhos e filhas destes sertanejos estão mais pobres, muito pelo contrário continuam ricos porque o nome deles está na internet. Esta estória de direito autoral é para boi dormir. Os que querem aparecer põe na rede de graça, mas depois que ficam famosos ficam com este papo furado. Concordo que as fontes devem ser divulgadas para preservar o autor como faço no site. Todas as postagem são lincadas para o autor do texto, divulgando ainda mais o autor.
Todos os artistas pagam para aparecer ou serem fotografados quando ainda não são conhecidos e depois da fama dizem que não tem privacidade, são todos hipócritas.
Peço que todos reflitam sobre a industria da diversão que está querendo colocar todas as pessoas no mesmo saco, boas e más. Sou totalmente contra a compra de Cd e DVDs piratas por que os mesmos alimentam o crime organizado, mas baixar na net não acho errado, pois estamos compartilhando diversão e conhecimento.
Estão distorcendo a palavra PIRATARIA, radicalizando o termo.
Viva a liberdade de Expressão
Eder
Obs.: Faça um comentário sobre este assunto, pois sua opinião é muito importante
2º Retirada de uma apostila da internet que não consta o autor da matéria.
São muito similares e pequenas então sugiro que leia as duas matérias.
Aproveito para pedir que baixe meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no facebook ou twitter.
Segundo Hely Lopes Meirelles: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta,direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.José Cretella Júnior entende por Direito Administrativo “o ramo do Direito Público interno que regula a atividade e as relações jurídicas das pessoas públicas e ainstituição de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoas”.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo é “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativasque integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza política”.Diógenes Gasparini vê o Direito Administrativo como uma “sistematização de normas doutrinárias de direito,conjunto harmônico de princípios jurídicos” destinadas a ordenar a estrutura e o pessoal (órgãos e agentes) e os atos e atividades da Administração Pública, praticadas ou desempenhadas enquanto Poder Público.Para nós, Direito Administrativo é “o complexo de posições jurídicas e princípios que disciplinam as relações da Administração Pública (órgãos e entidades) e seus agentes públicos na busca do bem comum”. Leia mais…